- Que seja instituída uma Política de Incentivo à Prática de Esportes para
Idosos, nos projetos e programas desenvolvidos pelo CRAS, com o objetivo de
desenvolver ações, programas e atividades voltadas para ao bem-estar e a melhoria da
qualidade de vida dos idosos, em consonância com as diretrizes da Política Nacional do
Idoso, nos ditames da Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
Para tanto sugere a contratação de um professor de educação física com
experiência na área para o desenvolvimento do projeto. O esporte poderá se dar na
SELT deste município.