
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1730/2025, 11 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Ementa
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO AVENIDA MARTA APARECIDA PINTO (DONA TINA) NA SEDE DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO VERMELHO.
Autoria do projeto: vereador Plínio Carriço Rodrigues.
A Câmara Municipal de Ribeirão Vermelho por seus vereadores aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica denominada de “Avenida Marta Aparecida Pinto (Dona Tina)” a Avenida X, localizada no Bairro Jardim Alto Rio Grande II, município de Ribeirão Vermelho.
Art 2º O Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Telefonia, CEMIG e COPASA.
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ribeirão Vermelho, 11 de setembro de 2025.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.