O Prefeito Municipal de Ribeirão Vermelho, Estado de Minas Gerais, Welder Marcelo Pereira, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e eu, sanciono a seguinte Lei.
 Fica alterada a Lei Complementar Municipal n. 041/2009, posteriormente alterada pela Lei Complementar n.° 131/2015, criando 4 (quatro) cargos comissionados, de recrutamento amplo, sendo 1 cargo de chefe de planejamento, 1 cargo de Orientador Social, 1 cargo de Coordenador de Vigilância em Saúde e 1 cargo de Coordenador de Agropecuária e Meio Ambiente, modificando os anexos I, VI e VIII para acrescentar em seus anexos os cargos, os códigos, denominação, vagas, nível salarial e jornada de trabalho, passando a vigorar com a seguinte redação:
	
		
			| Código | 
			Denominação | 
			Vagas | 
			Nível | 
			Jornada de Trabalho | 
		
		
			| CPC | 
			Orientador Social | 
			01 | 
			III | 
			Dec. Exclusiva | 
		
	
Anexo VIII
Quadro Geral dos Servidores da Secretária Municipal de Infraestrutura, Agropecuária e Meio Ambiente
 
	
		
			| Código | 
			Denominação | 
			Vagas | 
			Nível | 
			Jornada de Trabalho | 
		
		
			| CPC | 
			Coordenador de Agropecuária e Meio Ambiente | 
			01 | 
			III | 
			Dec. Exclusiva | 
		
	
Art 2º Os Requisitos comuns e mínimos para o provimento dos cargos criados por esta Lei Complementar e as atribuições estão definidos abaixo:
I) Cargo de Chefe de Planejamento
1 - Requisitos Comuns Mínimos
a) Ensino superior completo;
b) nacionalidade brasileira;
c) gozo dos direitos políticos;
d) idade mínima de dezoito anos;
e) aptidão física e mental;
f) quitação com as obrigações eleitorais e militares;
2 - Atribuições:
I) Contribuir na elaboração e revisão do PPA, definindo diretrizes, objetivos e metas para o desenvolvimento municipal.
II) Auxiliar na definição das prioridades e metas que orientarão a elaboração do orçamento anual.
III) Apoiar na construção do orçamento anual, garantindo a alocação eficiente dos recursos públicos.
IV) Acompanhar a execução de programas e projetos municipais, garantindo que estejam alinhados com os objetivos estratégicos.
V) participar de audiências públicas para garantir a transparência e a participação popular no planejamento e gestão municipal.
VI) Oferecer suporte técnico para que as secretarias municipais alinhem seus planos de ação com o planejamento estratégico.
VII) Coordenar a divulgação de informações sobre os planos e resultados da gestão, assegurando a transparência e o acesso da população.
VIII) Promover e organizar capacitações e treinamentos para servidores municipais, visando melhorar a execução do planejamento.
IX) Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.
X) Promover o planejamento, orientar e auxiliar a gestão das ações das secretariais municipais;
XI) Coordenar a estratégia de monitoramento e avaliação da implementação de planos, programas e projetos;
XII) Auxiliar as secretarias municipais nas análises as fontes de recursos para realização e pagamento de contratos públicos juntamente com a secretaria de administração;
XIII) Auxiliar e orientar as secretarias municipais para planejamento dos recursos orçamentários.
XIV) Analisar e auxiliar as secretarias municipais nas elaborações de documentos pertinentes as licitações e compras públicas, para a correta elaboração do Documento de Formalização de Demanda, Mapa de Riscos, Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência;
XV) Auxiliar e Orientar as secretarias municipais quanto o cumprimento da Lei 14.133/2021;
XVI) Orientar e acompanhar as rotinas dos setores de licitações e compras
XVII) Acompanhar os tramites dos processos licitatórios para sua perfeita execução;
XVIII) Acompanhar as execuções dos contratos administrativos juntamente com os Gestores dos Contratos;
XIX) Auxiliar no planejamento das obras públicas;
XX) Programar e coordenar o desenvolvimento das ações do Governo Municipal;
XXI) Prestar assistência e assessoramento direta ao prefeito municipal.
II) Cargo de Orientador Social
1 - Requisitos Comuns Mínimos
g) Ensino médio completo;
h) nacionalidade brasileira;
i) gozo dos direitos políticos;
j) idade mínima de dezoito anos;
k) aptidão física e mental;
l) quitação com as obrigações eleitorais e militares;
2 - Atribuições:
I- Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família;
II- Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais;
III- Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social;
IV- Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;
V- Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora;
VI- Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações;
Apoiar e participar no planejamento das ações;
VIII- Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade;
IX- Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;
X- Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade;
XI- Apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais;
XII- Apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações;
XIII- Apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho;
XIV- Apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar;
XV- Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais;
XVI- Apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados;
XVII- Apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas;
XVIII- Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado;
XIX- Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas;
XX- Apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;
XXI-Informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra;
XXII- Acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos;
XXIII- Apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas.
XXIV- Participar de reuniões de equipe, de encontros, seminários e programas de treinamento, sempre que convocado;
XXV- Realizar atividades administrativas junto ao Conselho Tutelar e Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente;
XXVI- Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.
III) Cargo de Coordenador de Vigilância em Saúde
1 - Requisitos comuns mínimos:
a) Ensino superior completo;
b) nacionalidade brasileira;
c) gozo dos direitos políticos;
d) idade mínima de dezoito anos;
e) aptidão física e mental;
f) quitação com as obrigações eleitorais e militares;
2 - Atribuições:
I) Elaborar e implementar planos municipais de vigilância em saúde, considerando os indicadores epidemiológicos e as necessidades locais;
II) Realizar o acompanhamento sistemático de dados epidemiológicos para detectar, prevenir e responder a surtos e epidemias.
III) Supervisionar campanhas de vacinação, assegurando a cobertura vacinal adequada e o monitoramento de eventos adversos.
IV) Coordenar as ações de fiscalização sanitária em estabelecimentos de saúde, alimentos, indústrias e outros locais de interesse à saúde pública.
V) Promover ações educativas para a população e capacitar profissionais sobre temas relacionados à vigilância sanitária, ambiental, epidemiológica e saúde do trabalhador.
VI) Implementar ações de monitoramento e controle de fatores ambientais que possam impactar a saúde, como qualidade da água, resíduos sólidos e controle de vetores.
VII) Desenvolver programas e ações para a identificação, controle e prevenção de riscos ocupacionais nos ambientes de trabalho.
VIII) Articular com outros setores da saúde, como Atenção Básica e Assistência Hospitalar, para promover ações integradas e fortalecer a rede de saúde.
IX) Supervisionar a notificação de agravos e doenças de notificação compulsória, bem como investigar casos suspeitos e surtos.
X) Produzir relatórios periódicos sobre a situação de saúde do município, analisando indicadores e avaliando o impacto das ações de vigilância em saúde.
XI) Elaborar e atualizar protocolos técnicos e operacionais para orientar as equipes de vigilância em saúde no município.
XII) Coordenar a coleta, análise e utilização de dados em sistemas como e-SUS Notifica, SINAN, SIVEP-Gripe, SISÁGUA e outros, garantindo a qualidade e integridade das informações.
XIII) Supervisionar ações de vigilância, prevenção e controle de zoonoses, como raiva, leishmaniose e outras doenças transmitidas por animais.
XIV) Coordenar a fiscalização de produtos como medicamentos, cosméticos e alimentos, além de serviços como clínicas, laboratórios e salões de beleza, para garantir conformidade com normas sanitárias.
XV) Realizar avaliações de risco em situações específicas, como desastres naturais, acidentes com produtos químicos ou outros eventos que possam comprometer a saúde da população.
XVI) Implementar ações voltadas para populações vulneráveis, como comunidades indígenas, quilombolas e populações em situação de rua, garantindo acesso às ações de vigilância.
XVII) Acompanhar e monitorar os indicadores de saúde bucal e implementar estratégias de prevenção e controle de doenças relacionadas.
XVIII) Representar a vigilância em saúde em conselhos e comitês de saúde, como o Conselho Municipal de Saúde e comitês de gestão de crises.
XIX) Coordenar respostas rápidas a emergências de saúde pública, como epidemias, desastres naturais ou acidentes com múltiplas vítimas, elaborando planos de contingência.
XX) Promover a adoção de novas tecnologias, como sistemas de georreferenciamento e aplicativos de monitoramento em saúde, para otimizar as ações de vigilância.
XXI) Gerir equipes e recursos destinados à vigilância em saúde.
XXII) Estabelecer parcerias com outras secretarias e órgãos governamentais, como educação e meio ambiente, para potencializar ações de saúde pública.
XXIII) Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.
IV) Cargo de Coordenador de Agropecuária e Meio Ambiente
1 - Requisitos comuns mínimos:
a) Ensino superior completo;
b) nacionalidade brasileira;
c) gozo dos direitos políticos;
d) idade mínima de dezoito anos;
e) aptidão física e mental;
f) quitação com as obrigações eleitorais e militares;
2 - Atribuições:
I – coordenar e executar as atividades de gestão da política de meio ambiente no Município, abrangendo controle e fiscalização ambiental, estudos e projetos, educação ambiental e desenvolvimento ambiental;
II – coordenar as atividades de planejamento e implementação das políticas de preservação de recursos naturais e de áreas verdes e de controle ambiental, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura;
III – coordenar as atividades de controle ambiental, gerenciando o licenciamento ambiental, a fiscalização e a avaliação dos empreendimentos de impacto, com colaboração dos demais órgãos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
IV – coordenar a elaboração de proposta de legislação e normas ambientais e colaborar na elaboração das demais, no âmbito de atuação da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Transportes, Agropecuária e Meio Ambiente;
V - coordenar e monitorar a implementação de planos, programas e ações decorrentes das políticas ambientais;
VI – implementar a elaboração de planos, programas, pesquisas, projetos e atividades para implementação da política ambiental;
VII – elaborar, coordenar, executar e monitorar estudos e projetos de desenvolvimento ambiental;
VIII – normatizar, monitorar e avaliar a qualidade ambiental do Município;
IX – coordenar a articulação de programas e ações de órgãos ambientais de municípios vizinhos e de outras esferas de governo com os do Município;
X – auxiliar e orientar as atividades do Conselho Municipal do Meio Ambiente;
XI – desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
XII - Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.
Art 3º Os cargos criados através desta Lei Complementar estão contemplados na legislação orçamentária de regência, cujo impacto financeiro-orçamentário encontra-se dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, LC n.° 101/2000.
Art 4º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e vigentes.
Art 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Ribeirão Vermelho, 29 de janeiro de 2025.