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LEI COMPLEMENTAR Nº 223/2025, 29 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa ALTERA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 041/2009 MODIFICANDO OS ANEXOS I, VI e VIII PARA CRIAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS DE CHEFE DE PLANEJAMENTO, ORIENTADOR SOCIAL, COORDENADOR DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E COORDENADOR DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de Ribeirão Vermelho, Estado de Minas Gerais, Welder Marcelo Pereira, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e eu, sanciono a seguinte Lei.

Art 1º Fica alterada a Lei Complementar Municipal n. 041/2009, posteriormente alterada pela Lei Complementar n.° 131/2015, criando 4 (quatro) cargos comissionados, de recrutamento amplo, sendo 1 cargo de chefe de planejamento, 1 cargo de Orientador Social, 1 cargo de Coordenador de Vigilância em Saúde e 1 cargo de Coordenador de Agropecuária e Meio Ambiente, modificando os anexos I, VI e VIII para acrescentar em seus anexos os cargos, os códigos, denominação, vagas, nível salarial e jornada de trabalho, passando a vigorar com a seguinte redação:

Anexo I
Quadro Geral dos Servidores do Gabinete do Executivo

 
Código Denominação Vagas Nível Jornada de Trabalho
CPC Chefe de Planejamento 01 V Dec. Exclusiva


Anexo VI
Quadro Geral dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde

 
Código Denominação Vagas Nível Jornada de Trabalho
CPC Coordenador de Vigilância em Saúde 01 III Dec. Exclusiva

Quadro Geral dos Servidores da Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social
Código Denominação Vagas Nível Jornada de Trabalho
CPC Orientador Social 01 III Dec. Exclusiva

Anexo VIII
Quadro Geral dos Servidores da Secretária Municipal de Infraestrutura, Agropecuária e Meio Ambiente

 
Código Denominação Vagas Nível Jornada de Trabalho
CPC​ Coordenador de Agropecuária e Meio Ambiente 01 III Dec. Exclusiva

Art 2º Os Requisitos comuns e mínimos para o provimento dos cargos criados por esta Lei Complementar e as atribuições estão definidos abaixo:

I) Cargo de Chefe de Planejamento
1 - Requisitos Comuns Mínimos

a) Ensino superior completo;
b) nacionalidade brasileira;
c) gozo dos direitos políticos;
d) idade mínima de dezoito anos;
e) aptidão física e mental;
f) quitação com as obrigações eleitorais e militares;

2 - Atribuições:​
I) Contribuir na elaboração e revisão do PPA, definindo diretrizes, objetivos e metas para o desenvolvimento municipal.
II) Auxiliar na definição das prioridades e metas que orientarão a elaboração do orçamento anual.
III) Apoiar na construção do orçamento anual, garantindo a alocação eficiente dos recursos públicos.
IV) Acompanhar a execução de programas e projetos municipais, garantindo que estejam alinhados com os objetivos estratégicos.
V) participar de audiências públicas para garantir a transparência e a participação popular no planejamento e gestão municipal.
VI) Oferecer suporte técnico para que as secretarias municipais alinhem seus planos de ação com o planejamento estratégico.
VII) Coordenar a divulgação de informações sobre os planos e resultados da gestão, assegurando a transparência e o acesso da população.
VIII) Promover e organizar capacitações e treinamentos para servidores municipais, visando melhorar a execução do planejamento.
IX) Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.
X) Promover o planejamento, orientar e auxiliar a gestão das ações das secretariais municipais;
XI) Coordenar a estratégia de monitoramento e avaliação da implementação de planos, programas e projetos;
XII) Auxiliar as secretarias municipais nas análises as fontes de recursos para realização e pagamento de contratos públicos juntamente com a secretaria de administração;
XIII) Auxiliar e orientar as secretarias municipais para planejamento dos recursos orçamentários.
XIV) Analisar e auxiliar as secretarias municipais nas elaborações de documentos pertinentes as licitações e compras públicas, para a correta elaboração do Documento de Formalização de Demanda, Mapa de Riscos, Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência;
XV) Auxiliar e Orientar as secretarias municipais quanto o cumprimento da Lei 14.133/2021;
XVI) Orientar e acompanhar as rotinas dos setores de licitações e compras
XVII) Acompanhar os tramites dos processos licitatórios para sua perfeita execução;
XVIII) Acompanhar as execuções dos contratos administrativos juntamente com os Gestores dos Contratos;
XIX) Auxiliar no planejamento das obras públicas;
XX) Programar e coordenar o desenvolvimento das ações do Governo Municipal;
XXI) Prestar assistência e assessoramento direta ao prefeito municipal.

II) Cargo de Orientador Social
1 - Requisitos Comuns Mínimos
g) Ensino médio completo;
h) nacionalidade brasileira;
i) gozo dos direitos políticos;
j) idade mínima de dezoito anos;
k) aptidão física e mental;
l) quitação com as obrigações eleitorais e militares;

2 - Atribuições:
I- Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família;
II- Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais;
III- Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social;
IV- Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;
V- Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora;
VI- Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações;
Apoiar e participar no planejamento das ações;
VIII- Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade;
IX- Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;
X- Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade;
XI- Apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais;
XII- Apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações;
XIII- Apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho;
XIV- Apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar;
XV- Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais;
XVI- Apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados;
XVII- Apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas;
XVIII- Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado;
XIX- Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas;
XX- Apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;
XXI-Informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra;
XXII- Acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos;
XXIII- Apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas.
XXIV- Participar de reuniões de equipe, de encontros, seminários e programas de treinamento, sempre que convocado;
XXV- Realizar atividades administrativas junto ao Conselho Tutelar e Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente;
XXVI- Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

III) Cargo de Coordenador de Vigilância em Saúde
1 - Requisitos comuns mínimos:
a) Ensino superior completo;
b) nacionalidade brasileira;
c) gozo dos direitos políticos;
d) idade mínima de dezoito anos;
e) aptidão física e mental;
f) quitação com as obrigações eleitorais e militares;

2 - Atribuições:
I) Elaborar e implementar planos municipais de vigilância em saúde, considerando os indicadores epidemiológicos e as necessidades locais;
II) Realizar o acompanhamento sistemático de dados epidemiológicos para detectar, prevenir e responder a surtos e epidemias.
III) Supervisionar campanhas de vacinação, assegurando a cobertura vacinal adequada e o monitoramento de eventos adversos.
IV) Coordenar as ações de fiscalização sanitária em estabelecimentos de saúde, alimentos, indústrias e outros locais de interesse à saúde pública.
V) Promover ações educativas para a população e capacitar profissionais sobre temas relacionados à vigilância sanitária, ambiental, epidemiológica e saúde do trabalhador.
VI) Implementar ações de monitoramento e controle de fatores ambientais que possam impactar a saúde, como qualidade da água, resíduos sólidos e controle de vetores.
VII) Desenvolver programas e ações para a identificação, controle e prevenção de riscos ocupacionais nos ambientes de trabalho.
VIII) Articular com outros setores da saúde, como Atenção Básica e Assistência Hospitalar, para promover ações integradas e fortalecer a rede de saúde.
IX) Supervisionar a notificação de agravos e doenças de notificação compulsória, bem como investigar casos suspeitos e surtos.
X) Produzir relatórios periódicos sobre a situação de saúde do município, analisando indicadores e avaliando o impacto das ações de vigilância em saúde.
XI) Elaborar e atualizar protocolos técnicos e operacionais para orientar as equipes de vigilância em saúde no município.
XII) Coordenar a coleta, análise e utilização de dados em sistemas como e-SUS Notifica, SINAN, SIVEP-Gripe, SISÁGUA e outros, garantindo a qualidade e integridade das informações.
XIII) Supervisionar ações de vigilância, prevenção e controle de zoonoses, como raiva, leishmaniose e outras doenças transmitidas por animais.
XIV) Coordenar a fiscalização de produtos como medicamentos, cosméticos e alimentos, além de serviços como clínicas, laboratórios e salões de beleza, para garantir conformidade com normas sanitárias.
XV) Realizar avaliações de risco em situações específicas, como desastres naturais, acidentes com produtos químicos ou outros eventos que possam comprometer a saúde da população.
XVI) Implementar ações voltadas para populações vulneráveis, como comunidades indígenas, quilombolas e populações em situação de rua, garantindo acesso às ações de vigilância.
XVII) Acompanhar e monitorar os indicadores de saúde bucal e implementar estratégias de prevenção e controle de doenças relacionadas.
XVIII) Representar a vigilância em saúde em conselhos e comitês de saúde, como o Conselho Municipal de Saúde e comitês de gestão de crises.
XIX) Coordenar respostas rápidas a emergências de saúde pública, como epidemias, desastres naturais ou acidentes com múltiplas vítimas, elaborando planos de contingência.
XX) Promover a adoção de novas tecnologias, como sistemas de georreferenciamento e aplicativos de monitoramento em saúde, para otimizar as ações de vigilância.
XXI) Gerir equipes e recursos destinados à vigilância em saúde.
XXII) Estabelecer parcerias com outras secretarias e órgãos governamentais, como educação e meio ambiente, para potencializar ações de saúde pública.
XXIII) Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

IV) Cargo de Coordenador de Agropecuária e Meio Ambiente
1 - Requisitos comuns mínimos:
a) Ensino superior completo;
b) nacionalidade brasileira;
c) gozo dos direitos políticos;
d) idade mínima de dezoito anos;
e) aptidão física e mental;
f) quitação com as obrigações eleitorais e militares;

2 - Atribuições:
I – coordenar e executar as atividades de gestão da política de meio ambiente no Município, abrangendo controle e fiscalização ambiental, estudos e projetos, educação ambiental e desenvolvimento ambiental;
II – coordenar as atividades de planejamento e implementação das políticas de preservação de recursos naturais e de áreas verdes e de controle ambiental, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura;
III – coordenar as atividades de controle ambiental, gerenciando o licenciamento ambiental, a fiscalização e a avaliação dos empreendimentos de impacto, com colaboração dos demais órgãos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
IV – coordenar a elaboração de proposta de legislação e normas ambientais e colaborar na elaboração das demais, no âmbito de atuação da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Transportes, Agropecuária e Meio Ambiente;
V - coordenar e monitorar a implementação de planos, programas e ações decorrentes das políticas ambientais;
VI – implementar a elaboração de planos, programas, pesquisas, projetos e atividades para implementação da política ambiental;
VII – elaborar, coordenar, executar e monitorar estudos e projetos de desenvolvimento ambiental;
VIII – normatizar, monitorar e avaliar a qualidade ambiental do Município;
IX – coordenar a articulação de programas e ações de órgãos ambientais de municípios vizinhos e de outras esferas de governo com os do Município;
X – auxiliar e orientar as atividades do Conselho Municipal do Meio Ambiente;
XI – desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
XII - Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

Art 3º Os cargos criados através desta Lei Complementar estão contemplados na legislação orçamentária de regência, cujo impacto financeiro-orçamentário encontra-se dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, LC n.° 101/2000.

Art 4º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e vigentes.

Art 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Ribeirão Vermelho, 29 de janeiro de 2025.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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