São 04.
â LEGISLATIVA: Consiste em elaborar as leis sobre matéria de competência exclusiva do MunicÃpio, através de Indicações, Requerimentos, Projetos de Lei, emendas.
â FISCALIZADORA: Consiste em exercer o controle da administração local, fiscalizando e controlando os atos do Prefeito e dos Secretários Municipais, incluindo as autarquias (SAAE); Seja através de convocação do Prefeito, Secretários ou de autoridades para depor sob suspeita de qualquer irregularidade ou questionamento de um Vereador, para prestar esclarecimentos a respeito.
â DELIBERATIVA: Esta função define a Organização interna da Câmara, estruturação, quadro de pessoal, fixação dos salários dos servidores, remuneração dos próprios Vereadores, Prefeito e Vice; Elaboração e cumprimento do Regimento Interno; Dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito.
â JULGADORA: Julgar os Prefeitos e próprios Vereadores quando cometem infração polÃtico-administrativa; Aplicar, caso seja necessário, a pena de perda de mandato; aprovar ou reprovar as contas apresentadas pelo Prefeito. O Vereador tem várias funções, ele pode apresentar projetos de lei, projeto de resolução, pode fiscalizar os atos do Prefeito e seus auxiliares e pode encaminhar os pedidos e reclamações dos moradores para o Prefeito ou para os órgãos da Prefeitura (Secretarias, Departamentos, etc.); Outra função importante do Vereador é o julgamento das contas do Executivo, após parecer do Tribunal de Contas, que é um órgão auxiliar do Poder Legislativo.