Sim, são públicas e abertas a toda população.
Entre na site principal do legislação http://www.camararibeiraovermelho.mg.gov.br, vá até a página Contato no Menu, lá preencha o formulário que será enviado ao vereador, pelo telefone lá informado que serve para contato ou agendado um horário do seu atendimento.
A Legislação Federal com a Lei de Acesso a Informação, Lei n° 12.527 de 18 de novembro de 2011, assim como obriga a Câmara Municipal outros órgãos públicos, também o Poder legislação Municipal a proporcionar a todos os cidadãos o livre acesso as informações pertinentes à legislação.
Por meio da assessoria da Casa, o vereador elabora os projetos, apresentando-os, em seguida, em Plenário. Após a leitura, o Projeto é despachado pelo Presidente para as diversas comissões da Câmara e passa por uma votação. Depois disso, o projeto aprovado vai para o prefeito que pode sancioná-lo ou vetá-lo.
O orçamento de uma cidade é constituído de despesa e receita. As receitas são os impostos, os empréstimos, as transferências ou o dinheiro que os governos estadual e federal mandam para o município. As despesas são o modo como o município vai aplicar o que arrecadou. Todo final de ano, o prefeito manda, em forma de lei, esse orçamento para a Câmara aprovar. Mas, até o final de julho, as Câmaras devem aprovar a chamada Lei de Diretrizes Orçamentárias, que é a norma para fazer a Lei Orçamentária, contendo as regras e as prioridades na aplicação dos recursos públicos.
O Município sofre fiscalização pela Câmara Municipal (controle externo) e pelo próprio Poder Executivo (controle interno). A Câmara Municipal conta com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MG). É emitido um parecer prévio sobre as contas prestadas pelo Prefeito ao órgão competente, essencial para que ocorra a devida fiscalização do Município.
A MESA DIRETORA é o órgão que dirige a Câmara Municipal. É eleita pelos Vereadores, com mandato de 01 (um) ano. Suas atribuições são pelo Regimento Interno da Câmara.
É o período de tempo em que um mandato legislativo é exercido. Na Câmara Municipal de Ribeirão Vermelho, conforme disposição regimental, cada legislatura corresponde a um período de quatro anos.
Texto Emily Darc Andrade dos Santos, Agente Adminstrativo CMRV aos 27/09/2017.
Licitação é o procedimento administrativo que se destina a selecionar a proposta mais vantajosa para o ente público, no que se refere à contratação de bens e serviços destinados a sua manutenção e expansão. A licitação garante a observância do princípio constitucional da isonomia, que assegura a igualdade de condições a todos os concorrentes. As licitações têm diferentes modalidades. A norma que trata de licitações é a Lei Federal 8.666, de 1993.
Fonte: Site da Assembléia Legislativa de MG, acesso em 27/09/2017 14:45
As Páginas de Transparência Pública dão continuidade às ações de governo voltadas para o incremento da transparência e do controle social, com objetivo de divulgar as despesas realizadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, informando sobre execução orçamentária, licitações, contratações, convênios, diárias e passagens.
É a Casa Legislativa onde os vereadores atuam, configurando-se como poder independente que funciona, conforme a doutrina republicana, em harmonia com o Poder Executivo Municipal. O Poder Judiciário é o outro poder independente e harmônico com os demais poderes na estrutura republicana do Brasil. As Câmaras estabelecem, em nome da população, qual é a vontade da maioria, na busca de solução para os problemas coletivos. No aspecto fiscalização, se o prefeito não obedecer às leis, seu mandato pode ser questionado por crime de responsabilidade.
Legislatura é o nome dado ao período de duração do mandato do Vereador, ou seja, de quatro anos. A Legislatura se inicia em 1° de janeiro do ano seguinte ao da eleição Municipal.
A Mesa da CMRV é responsável por dirigir os trabalhos, com funções tanto legislativas quanto administrativas. A Mesa é composta por seis vereadores, sendo um presidente, um vice-presidente, dois secretários e dois tesoureiros.
As competências da Mesa da CMRV estão listadas no Regimento Interno, Resolução Nº456 de 2016 no art 9º. Uma das competências é tomar as contas do prefeito, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, inciso VII do art 9º.
Texto Emily Darc Andrade dos Santos, Agente Adminstrativo CMRV aos 27/09/2017.
As COMISSÕES são órgãos técnicos instituídos pelo Regimento Interno da Casa, destinados a elaborar estudos e emitir pareceres, representar a Câmara, dentre outras funções. É composta por três membros, observada a proporcionalidade na representação de partidos.
Sessões são reuniões dos membros da Câmara em plenário para debater ou votar alguma proposição ou para discutir matérias que podem ser:
ORDINÁRIAS: realizadas nos dias e horas marcadas pelo Regimento Interno;
EXTRAORDINÁRIAS: realizadas nos dias e horas diferentes das sessões ordinárias;
SOLENES: realizadas para homenagens e comemorações;
AUDIÊNCIA PÚBLICA: realizada exclusivamente para prestações de conta do poder executivo perante o poder legislação;
A finalidade da licitação é gastar de maneira eficaz o dinheiro público, além de tornar possível a ampla participação dos interessados em contratar com a administração pública. Esta, por sua vez, escolherá a proposta mais vantajosa, dentre todas as apresentadas, garantindo que o dinheiro seja utilizado de forma responsável e eficiente.
Fonte: Site da Assembléia Legislativa de MG, acesso em 27/09/2017 14:45
O estímulo à transparência pública é um dos objetivos essenciais da moderna Administração Pública. A ampliação da divulgação das ações governamentais a milhões de brasileiros, além de contribuir para o fortalecimento da democracia, prestigia e desenvolve as noções de cidadania.
O vereador atua no âmbito do Poder Legislativo Municipal fiscalizando os atos do Poder Executivo Municipal no cumprimento das leis municipais. Também elabora novas leis municipais e requer ao prefeito melhorias para a cidade. Na Câmara Municipal, propõe atividades (audiências públicas, sessões especiais, homenagens e moções) sobre temas diversos e de interesse da população.
“Art. 31 – A fiscalização do Município será exercida pelo Poder legislação Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.” § 1° – O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. § 2° – O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. § 3° – As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei. § 4° – É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. (Constituição da República Federativa do Brasil).
São 04.
– LEGISLATIVA: Consiste em elaborar as leis sobre matéria de competência exclusiva do Município, através de Indicações, Requerimentos, Projetos de Lei, emendas.
– FISCALIZADORA: Consiste em exercer o controle da administração local, fiscalizando e controlando os atos do Prefeito e dos Secretários Municipais, incluindo as autarquias (SAAE); Seja através de convocação do Prefeito, Secretários ou de autoridades para depor sob suspeita de qualquer irregularidade ou questionamento de um Vereador, para prestar esclarecimentos a respeito.
– DELIBERATIVA: Esta função define a Organização interna da Câmara, estruturação, quadro de pessoal, fixação dos salários dos servidores, remuneração dos próprios Vereadores, Prefeito e Vice; Elaboração e cumprimento do Regimento Interno; Dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito.
– JULGADORA: Julgar os Prefeitos e próprios Vereadores quando cometem infração político-administrativa; Aplicar, caso seja necessário, a pena de perda de mandato; aprovar ou reprovar as contas apresentadas pelo Prefeito. O Vereador tem várias funções, ele pode apresentar projetos de lei, projeto de resolução, pode fiscalizar os atos do Prefeito e seus auxiliares e pode encaminhar os pedidos e reclamações dos moradores para o Prefeito ou para os órgãos da Prefeitura (Secretarias, Departamentos, etc.); Outra função importante do Vereador é o julgamento das contas do Executivo, após parecer do Tribunal de Contas, que é um órgão auxiliar do Poder Legislativo.
Quatro anos.
A Câmara Municipal é composta por 9 (nove) parlamentares.
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